ROMA, – Em sua intervenção na coletiva de imprensa de apresentação da Nota do Conselho Pontifício Justiça e Paz, “Por uma reforma do sistema financeiro internacional na perspectiva de uma autoridade pública de competência universal”, o professor Leonardo Becchetti afirmou que “a crise financeira global é uma oportunidade para reformar a arquitetura do sistema financeiro mundial, reforçar a União Europeia do ponto de vista da harmonização das políticas fiscais, procedendo de maneira mais expeditiva rumo à meta de uma unidade política, e aumentar a disciplina das políticas fiscais nacionais”.
O professor Becchetti, docente de Economia Política na universidade romana de Tor Vergata, indicou dois caminhos pelos quais avançar: o primeiro, construir um conjunto de regras de governo global que, no possível, sirvam de marco para a ação das instituições globais; o segundo, reformar o sistema financeiro internacional com uma série de propostas específicas.
Sobre o primeiro ponto, sublinhou que “o governo global é urgente e necessário para superar a assimetria entre a globalização dos mercados globais e as regras que continuam sendo sobretudo nacionais”.
“A globalização – explicou – nos torna cada vez mais interdependentes e torna praticamente impossível desinteressar-se dos problemas de outros países”, e ilustrou sobre as consequências tipo 'dominó' que houve no mundo, tanto da crise nos Estados Unidos como da União Europeia, e sobre fatores tais como a ampla possessão de títulos do tesouro americano por parte da China, ou dos gregos por parte dos bancos franceses e alemães.”
Sobre as regras para os mercados financeiros, o professor Becchetti precisou que “o documento faz próprias algumas propostas já lançadas pela lei Dodd-Frank nos Estados Unidos, e pela comissão Vickers no Reino Unido, que ainda não entraram em vigor por diversas dificuldades”.
Segundo o docente de Economia Política, o ponto fundamental, no entanto, é o de “devolver as finanças ao serviço da economia real”.
Para fazer isso, é necessário: reduzir a influência dos bancos grandes demais para quebrar; adotar a chamada Volckerrule, que impede os bancos de comerciar com os depósitos dos clientes e regulamentar de modo mais severo o marcado dos derivados que nascem como instrumentos asseguradores.
Uma quarta proposta se refere à instituição de uma taxa sobre as transações financeiras, ideia que está ganhando um vasto consenso.
Para introduzir tal taxa, existem, no entanto, quatro objeções principais.
O docente informou sobre os argumentos daqueles que se opõem à taxa sobre as transações financeiras porque: “não se pode impor, se não for no âmbito global; não haveria ingressos pela fuga de capitais; a taxa aumenta significativamente o custo do capital; a taxa reduz a liquidez dos mercados”.
Segundo o professor Becchetti, tais argumentos são “falsos ou infundados, seja pela evidência dos fatos (os dois primeiros), seja pela falta de provas (os outros dois)”.
Uma taxa sobre as transações financeiras – concluiu o docente universitário – “pode ser uma etapa importante no reequilíbrio das relações entre instituições e finanças, e a recuperação daquela confiança por parte da sociedade civil, com relação às instituições financeiras, da que temos urgente necessidade”.
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